quarta-feira, 9 de agosto de 2017

NÃO A ESTE IPTU!

Após pedido de vista, 

decisão sobre IPTU de Salvador 

é adiada novamente

Após pedido de vista, decisão sobre IPTU de Salvador é adiada novamente

O julgamento da constitucionalidade do aumento Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU) de Salvador pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foi novamente adiado, nesta quarta-feira (9), após o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano pedir vista do processo. 

Os desembargadores Ilona Márcia Reis, Ivone Bessa Ramos e Lígia Maria Ramos Cunha Lima pediram vista compartilhada. Com a decisão, o caso deve voltar a ser discutido pela Corte no dia 23 de agosto. 

O pleno do TJ julgava as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) impetradas pelo PSL, PT, PCdoB e pela sessão Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA). Eles alegam que o reajuste no imposto feito em 2014 causou distorções e provocou crescimento de até 15 vezes no valor da taxa em alguns terrenos de um ano para o outro. 

Durante o pleno, o relator das ADIs, desembargador Roberto Maynard Frank, considerou que a lei é parcialmente inconstitucional (leia mais aqui). Em seu voto, Maynard avaliou que alguns quesitos não atendem ao que exige a Constituição. 

Entre eles, está a ilegalidade tributária, já que pela Constituição a Secretaria da Fazenda do Município (Sefaz) não poderia definir os valores das alíquotas, por essa ser uma prerrogativa do Legislativo e não Executivo; a violação da capacidade contributiva, já que não foi considerada a situação financeira do contribuinte para que houvesse majoração, o que poderia trazer prejuízos à população; a falta de isonomia tributária, por considerar travas com variáveis diferentes para diferentes tipos de imóvel; e a não consideração da anterioridade nonagesimal, por permitir que a Sefaz publique até o dia 31 de dezembro do ano anterior tabelas com critérios que modificam o valor do IPTU – pela lei, o contribuinte tem direito a saber sobre as mudanças pelo menos 90 dias antes da majoração. 

Após o voto do relator, o desembargador Rotondano defendeu que não vislumbra “nenhuma ofensa ao processo legislativo capaz de macular essas legislações taxadas de inconstitucional”. “Como todos sabem, essa questão do IPTU vem sendo discutida a bastante tempo na nossa cidade, desde 1994 não se tem nenhum tipo de alteração na planta genérica de valores do IPTU. 

De verdade, eu, a primeira vista, imagino que, na realidade, há uma infundada indignação com relação a uma situação que é inevitável. Do meu ponto de vista, eu não vejo exorbitância entre a majoração do imposto em razão das alterações legais e o poder aquisitivo dos contribuintes”, avaliou o desembargador. 

“O Município vem tentando adequar o IPTU para adequar a uma realidade que hoje é diferente há mais de uma década, e desta vez, acho que o Município, para mim, na minha ótica, construiu a legislação com base no princípio da legalidade. Não vejo ofensa à isonomia tributária, muito menos a anterioridade nonagesimal. No caso concreto, os elementos necessários a obrigação tributaria estão devidamente previsto em lei, em sentido formal. Eu não vi essa inconstitucionalidade com relação aos parágrafos 2º e 3º da Lei, que não delegam ao poder Executivo para definir a progressividade da alíquota do IPTU, dentre outras coisas”, completou. 

Pelo “adiantar da hora” e por dizer não ter tido acesso ao voto do relator com antecedência, Rotondano decidiu pedir vista dos processos.

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